Este instrumento contém as condições gerais de contratação do sistema Merlin. Ao aceitar estas condições, você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todos os termos deste termo de prestação de serviços de uso do sistema Merlin, prestado por Merlin Tecnologia e Conteúdo SA, Sociedade Anônima, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 47.586.056/0001-33, com sede na Avenida Eng Luiz Carlos Berrini, 1748. Conj 1710, Bairro Cidade Monções, CEP 04571-000, São Paulo / SP, doravante denominado “CONTRATADO”.
Ao aceitar estas condições gerais de contratação, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Integram os termos do presente termo as disposições da Política de Privacidade da Merlin constante do link https://app.gomerlin.com.br/privacy-policy, os quais são automaticamente aceitos por você ao aceitar este termo.
1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, o CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, por meio de softwares objetos de transações, ferramentas para execução do marketing digital, entre outras que envolvem o gerenciamento de informações pessoais de usuários com quem seus clientes mantêm relacionamento.
1.2. A Merlin possui três modalidades de planos: Mago, Bruxo e Sábio.
1.2.1. Ao escolher o plano desejado, o CONTRATANTE terá acesso às funcionalidades e limites do plano escolhido e descritos no site.
1.3. Para efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro eletrônico, conforme cláusula 2, no qual o CONTRATANTE, além dos dados cadastrais, irá escolher o plano e limite contratados.
1.3.1. Todas as informações constantes do cadastro eletrônico fazem parte do presente termo para todos os fins.
1.4. Caso ultrapassado os limites previstos para o pacote escolhido, o CONTRATANTE será automaticamente realocado ao pacote correspondente. Ao ser realocado, será emitida uma cobrança proporcional do valor do novo plano até o fim do ciclo vigente, passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral referente ao novo pacote no ciclo subsequente, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da mudança.
1.4.1. Caso o CONTRATANTE opte por ser realocado em pacote com quantidade de contatos inferior ao inicial, não haverá reembolso dos valores já pagos.
1.4.2. Ciclo mensal do CONTRATANTE é o período compreendido entre o dia em que o mesmo fez o primeiro pagamento e o mesmo dia do mês imediatamente subsequente e assim de forma sucessiva.
1.5. Outros Serviços: O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços prestados pelo CONTRATADO por meio do CHAT disponível no site.
1.6. Natureza dos Serviços: A Merlin é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de marketing da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do sistema, sendo certo que a prestação dos serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
1.7. O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do sistema.
2.1. Ao se cadastrar, o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados, entre outros: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do responsável pela contratação, respectivo CPF e e-mail.
2.1.1. Ao finalizar a contratação, serão emitidas as cobranças dos serviços escolhidos, ocasião em que o CONTRATANTE será direcionado para o campo correspondente ao pagamento, o qual será disponibilizado exclusivamente na modalidade “cartão de crédito”, onde serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.
2.2. O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu painel financeiro dentro do sistema, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA (em especial o CHAT), comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
2.3. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos à previsão da cláusula 11 – Proteção de Dados.
2.4. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.
3.1. Planos Mago, Bruxo e Sábio: O CONTRATANTE poderá efetuar alterações de plano a qualquer momento, através de nosso painel Financeiro, escolhendo a opção “Trocar Plano”. A confirmação da alteração se dará a partir da identificação do pagamento da cobrança proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido, a partir do próximo ciclo. Na hipótese de redução de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.
3.2. As características e limitações de cada plano estão disponíveis no seu painel financeiro e no link https://app.gomerlin.com.br. O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu plano e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um plano proporcional à sua utilização.
4.1. O presente termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao sistema.
4.2. Planos Mago, Bruxo e Sábio: o prazo de vigência deste termo para estes planos é indeterminado. Qualquer uma das partes poderá rescindir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, não haverá direito a estorno de valores pagos, permanecendo o sistema acessível até o final do período já pago pelo CONTRATANTE.
4.2.1. Caso o CONTRATANTE opte por resilir este termo (cancelar imotivadamente), não será devido aviso prévio e nem multa não compensatória.
4.2.1.1. Também não será aplicada multa em caso de mudança de plano para outro de valor inferior ao contratado.
4.2.2. O CONTRATANTE pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
4.2.2.1. Se o CONTRATANTE exercitar o direito de arrependimento previsto no item “4.2.2”, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos.
4.3. Reativação de conta dos Planos Mago, Bruxo e Sábio: A reativação poderá ser feita em até 60 (sessenta) dias após a data do seu cancelamento e o CONTRATANTE deverá estar em dia com suas pendências financeiras até o momento da reativação. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá voltar a utilizar a conta solicitando a reativação da mesma pelo botão “Reiniciar Assinatura”, no painel financeiro.
5.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme o plano escolhido, de acordo com tabela de preços disponível em https://app.gomerlin.com.br, em vigor na data da contratação.
5.2. Conforme previsto na cláusula 1.4, caso o CONTRATANTE ultrapasse o número de contatos passíveis de serem inseridos no plano contratado, o valor da parcela mensal será automaticamente majorado de acordo com a tabela de preços vigente.
5.3. As datas de vencimento das parcelas mensais do plano escolhido será sempre no mesmo dia do pagamento da primeira parcela. Esta data não poderá ser alterada durante a vigência deste termo.
5.4. Para os Planos Merlin Mago, Bruxo e Sábio, o meio de pagamento disponibilizado é cartão de crédito, declarando desde já o CONTRATANTE que autoriza o débito recorrente dos valores devidos. Na hipótese de cancelamento ou impossibilidade de uso do cartão de crédito indicado, por qualquer motivo, o CONTRATANTE deverá informar os dados do novo cartão no “Painel Financeiro”, a fim de evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços.
5.5. Somente será permitido o pagamento parcelado por cartão de crédito nos planos anuais e, após a autorização da compra, não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno desta.
5.6. Inadimplência e Suspensão de acesso: Em caso de inadimplência de qualquer parcela pelo prazo superior de 1 (um) dia, fica autorizada a CONTRATADA, independente de prévio aviso, a suspender o acesso ao sistema. A suspensão de acesso impedirá o CONTRATANTE de fazer novas inclusões de dados, mas a prestação dos serviços contratados será mantida, com base nas ações efetuadas até a suspensão do acesso.
5.6.1. Caso o pagamento das parcelas dos planos pagos não sejam identificados em até 5 (cinco) dias após a data de vencimento, a conta do CONTRATANTE será automaticamente cancelada. O CONTRATANTE poderá voltar a utilizar o Sistema com a mesma conta, caso quite todas as parcelas devidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de cancelamento prevista nesta cláusula (incluindo o dia desta no cômputo), e solicite a reativação da sua conta.
5.7. Reajuste dos Planos Merlin Mago, Bruxo e Sábio: Os valores destes Planos serão reajustados anualmente, sempre no mês de março.
5.8. Fica autorizada à Merlin desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente Termo, independente de anuência do Usuário, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
Além das obrigações previstas neste termo, caberá à CONTRATADA:
6.2. Da exclusão de danos causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou do seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à Merlin.
6.3. Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.
7.1. Além das obrigações previstas neste termo, caberá ao CONTRATANTE:
8.1. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
9.1. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao sistema.
9.2. Nenhuma das disposições do presente termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das partes. Com efeito, cada uma das partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
9.3. O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do sistema, no todo ou em parte, ou usar o sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
10.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer informação confidencial relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente termo.
10.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
10.3. Não obstante o disposto neste termo, as informações confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a parte que tiver de divulgar as informações confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das informações confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às informações confidenciais.
10.4. O CONTRATANTE reconhece que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à parte CONTRATADA em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, acorda, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a CONTRATANTE deverá reparar a parte CONTRATADA pelos danos sofridos, respeitada a previsão da cláusula 6.3.
10.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
11.1. O uso e tratamento de dados e informações obtidas através da Internet, capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto nesta cláusula. Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos seus dados pessoais. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os seus dados; (ii) divulgar os seus dados pessoais, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os seus dados pessoais exceto para prestar os serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou mediante seu pedido em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
11.2. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos dados pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste termo ocorrerão de acordo com as finalidades aqui previstas e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados pessoais coletados.
11.3. Nada neste documento prejudicará os direitos que o CONTRATANTE tem sobre os dados pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total responsabilidade e propriedade sobre eles. A CONTRATADA garante que os seus dados pessoais não serão compartilhados de forma a prejudicar, de qualquer maneira, os seus negócios, garantindo, ainda, que os dados pessoais não serão compartilhados com outros clientes da Merlin, ou com seus concorrentes diretos ou indiretos, sem expressa autorização desta para esses fins. Por meio deste termo, o CONTRATANTE cede à CONTRATADA uma licença de acesso e uso dos dados pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas, exclusivamente para realizar o processamento necessário para a prestação dos serviços.
11.4. A CONTRATADA poderá utilizar os dados pessoais, cruzá-los e/ou enriquecê-los com outros dados pessoais que já estejam em sua posse, ou que venha adquirir e incluir em seus sistemas, para a criação de perfis demográficos, de consumo e socioeconômicos de pessoas físicas e jurídicas; para levantamento de informações estatísticas e de mercado; como substrato para a criação ou para a análise do sucesso de anúncios, online ou off-line, próprios ou de seus parceiros comerciais; para a melhoria dos produtos e algoritmos da CONTRATADA ou de seus parceiros comerciais; assim como para a preparação de relatórios, métricas e outras soluções e software de inteligência de negócios voltadas a si própria ou a seus parceiros comerciais. Ademais, os seus dados pessoais podem ser utilizados para a criação de novos serviços, produtos e funcionalidades, assim como para o direcionamento de anúncios aos titulares dos dados pessoais e a terceiros. A CONTRATADA se reserva, ainda, o direito de incluir os dados pessoais dentre seus ativos para todos e quaisquer fins comerciais, nos limites das legítimas expectativas no uso e compartilhamento dos seus dados pessoais e dos titulares dos dados pessoais. Eventualmente, a CONTRATADA poderá também utilizar os dados pessoais para finalidades não previstas nesta cláusula, mas que estejam dentro das suas legítimas expectativas e dos titulares dos dados pessoais, de acordo com a legislação e relações contratuais aplicáveis. O eventual uso dos dados pessoais para finalidades que não cumpram com essa prerrogativa será feito mediante notificação prévia ao CONTRATANTE (os “Usos Permitidos”), sempre que possível e razoável. A CONTRATADA poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com seus parceiros comerciais sempre que necessário para consumar um uso permitido.
11.5. Os serviços previstos neste termo não incluem o fornecimento ou processamento de dados pessoais que permitam inferir informações sensíveis, que incluem elementos particulares sobre a raça, etnia, crença política, associação sindical, crenças religiosas ou semelhantes, saúde física ou mental, vida sexual ou antecedentes criminais de uma pessoa (os “Dados Pessoais Sensíveis”). Fica vedado à CONTRATADA utilizar dados pessoais sensíveis no sistema e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, o CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos dados pessoais e terceiros pela disponibilização e consequente tratamento indevido de dados pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA o direito de regresso contra o CONTRATANTE em tais casos.
11.6. Os seus dados pessoais serão excluídos dos sistemas da Merlin, mediante requisição dos titulares dos dados pessoais ou quando estes não forem mais necessários para os usos permitidos, salvo se houver qualquer outra razão, base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados pessoais ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da CONTRATADA. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos dados pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.
11.7. O CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de dados pessoais dos respectivos titulares dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. O CONTRATANTE, desde já se compromete a informar à CONTRATADA caso um titular de dados pessoais deseje exercer qualquer direito que tenha, com base legal, sobre seus dados pessoais, para que as partes possam tomar as medidas cabíveis para garantir referidos direitos e envidar seus melhores esforços no cumprimento da legislação. O CONTRATANTE garante que não haverá nenhuma cobrança de taxa dos titulares que solicitem a exclusão de seus dados pessoais.
11.8. O CONTRATANTE poderá utilizar-se de qualquer medida judicial cabível com a finalidade de reparar o dano causado a si, aos titulares dos dados pessoais e/ou terceiros em decorrência do descumprimento do disposto nesta cláusula.
11.9. As Partes comprometem-se a seguir regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança de informações, em conformidade com as melhores práticas e a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a confidencialidade e o uso adequado dos dados pessoais e a sua não divulgação, exceto na forma autorizada pelo presente termo ou pela legislação pertinente. As partes manterão funções administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger os dados pessoais contra eventuais destruições, perdas, alterações, acessos, divulgação ou uso, acidental, ilegal ou não autorizado.
11.10. O CONTRATANTE declara que tem autorização expressa, das fontes públicas ou privadas, de sua responsabilidade ou não, para coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais com a CONTRATADA para os usos permitidos, assumindo total responsabilidade perante a CONTRATADA, os titulares dos dados pessoais e terceiros por tais autorizações. O CONTRATANTE garante ainda que, empreende todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos dados pessoais, comercial ou não, e deste termo, serão realizados sempre com o consentimento expresso, livre e informado dos titulares dos dados pessoais, para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos neste termo, respeitada a legislação aplicável. O CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos dados pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos usos permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando obter o seu efetivo consentimento para o tratamento dos dados.
11.11. O CONTRATANTE declara que não adquiriu listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail por terceiros alheios ou sem o consentimento dos titulares dos dados pessoais, tampouco que obteve os dados em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações a ela aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal. A CONTRATADA pode tomar qualquer medida legal cabível caso seja constatada tal situação.
11.12. Caso o CONTRATANTE viole qualquer regra ou dispositivo firmado com os titulares dos dados pessoais de dados relacionados ao objeto deste termo, ou qualquer legislação aplicável ao caso, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir este termo sem quaisquer ônus ou penalidades, sem prejuízo da cobrança, por meio de direito de regresso, de eventuais perdas e danos que forem verificadas.
11.13. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que o CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo sua total responsabilidade arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA o direito de regresso contra a CONTRATADA por tais situações.
11.14. Auditoria de dados. A CONTRATADA tem o direito de, diretamente ou por intermédio de terceiros representantes ou consultores, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, auditar o cumprimento das suas obrigações no que se refere à proteção de dados disposta nesta Cláusula 11, incluindo auditar os sistemas, equipamentos e bancos de dados relacionados às suas obrigações de proteção de dados.
11.14.1. O CONTRATANTE compromete-se a cooperar totalmente com a auditoria, autorizando o acesso de funcionários da Merlin, ou pessoas por ela indicadas, a suas premissas e a todos os locais apontados no item a acima, mesmo remotamente, desde que os esforços para organizar tal cooperação e assistência não interfiram ou prejudiquem o desempenho dos seus deveres e obrigações.
11.14.2. Caso a auditoria revele alguma inadequação, e desde que tal vício possa ser sanado, o CONTRATANTE compromete-se a desenvolver e a fornecer à CONTRATADA um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de rescisão do presente termo ou do pagamento de indenização por perdas e danos, caso o termo já se encontre extinto. Sem prejuízo do referido plano, a CONTRATADA terá o direito de, se constatada qualquer inadequação ou suspeita considerável e fundada de inadequação, suspender imediatamente os serviços, mediante notificação prévia.
11.14.3. Quaisquer documentos e/ou informações solicitados pela CONTRATADA sob o presente termo deverão ser apresentados dentro do prazo definido em comum acordo entre as partes, exceto os casos de determinação judicial que deverão ser observados os prazos respectivos.
11.15. Em caso de encerramento deste termo a CONTRATADA manterá os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu sistema guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a data do encerramento do presente termo, por qualquer motivo, descartando os mesmos após o referido período.
12.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do cliente de rescindir o presente termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 10 (dez) dias após o comunicado.
12.2. Notificações: Notificações podem ser dadas pelas partes através de e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é: admin@gomerlin.com.br e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.
12.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo. Neste caso o CONTRATANTE será notificado por e-mail das alterações e do prazo de entrada em vigor das mesmas.
12.3.1. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação, rescindir, sem qualquer ônus, o presente termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste termo.
13.1. O presente termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
13.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://app.gomerlin.com.br, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste termo, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
Atualizado em 10/01/2024
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